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CFS-CBMMG

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Pregunta:

Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer à autoridade prevista no art. 18, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação. A critério do CBMMG, o prazo a que se refere este artigo poderá sofrer nova prorrogação, mediante petição fundamentada do interessado, atendendo ao constante no caput e § 1º. A solicitação de prorrogação de prazo não anula ...1..., devendo, neste caso, somente ser emitido o AVCB após a confirmação do pagamento desta.

Autor: Vitor Mendes Mansur



Respuesta:

A autoridade do artigo 18 = autoridade superior definida pelo CBMMG 1 - a multa já aplicada


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