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Pregunta:

Emprêgo de fôrça Art. 234. O emprego de fôrça só é permitido quando ..1... Se houver ..2.. da parte de terceiros, poderão ser usados os ..3... De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas. Emprêgo de algemas § 1º O emprêgo de algemas deve ser evitado, desde que ..4.. Uso de armas § 2º O recurso ao uso de armas só se justifica quando ..5..

Autor: Vitor Mendes Mansur



Respuesta:

1 - indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga 2 - resistência 3 - meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor 4 - não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do prêso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242.(presos especiais: ministro, magistrado, governador, cidado livro merito, graduados,etc...) 5 - absolutamente necessário para vencer a resistência ou proteger a incolumidade do executor da prisão ou a de auxiliar seu.


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