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Direito Adm TCU

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Pregunta:

.É correto asseverar que, pelo princípio da autotutela, a Administração pode realizar apenas o controle de mérito de seus atos e, justamente por isso, não precisa se preocupar com questões de contraditório e de ampla defesa?

Autor: AC Carneiro



Respuesta:

Não, a autotutela impõe que a Adm Púb tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, podendo envolver aspectos tanto de legalidade quanto de mérito ato. Em outras palavras, a Adm pode anular, convalidar e revogar seu atos adm ao exercer a autotutela. Nada obstante, no exercício de tal poder, a adm deve assegurar prévio contraditório e ampla defesa ao administrado que venha a ser prejudicado pela anulação ou revogação do ato adm.


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