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CFS-CBMMG

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Pregunta:

° É proibido aos militares do CBMMG: I - ...1... II - ...2... III - ...3... QUAIS AS EXCECOES DESSE ARTIGO? Crachá de Identificação: permitido o uso de crachá de identificação, quando exigido pela segurança orgânica, no âmbito do órgão considerado. Este deverá ser usado ..4.., salvo ordem contrária;

Autor: Vitor Mendes Mansur



Respuesta:

1 - O uso de peças de uniformes não previstas ou combinadas de forma diferente das estabelecidas neste regulamento ou em atos dele decorrentes; 2 - O uso de uniformes incompletos, em desalinho ou em desacordo com o estabelecido e padronizado neste Regulamento; 3 - Alterar as características dos uniformes e a eles sobrepor peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, não previstos neste regulamento ou em ato do Comandante-Geral. 1-Excetuam-se, para fins de cumprimento deste artigo, os equipamentos de proteção individual, que serão usados em serviço ou quando devidamente autorizados pelo Comando da Instituição. 2-Excetuam-se os discentes da Academia de Bombeiros Militar (ABM), quando em atividades de campo e treinamentos para solenidades e formaturas realizadas por essa Unidade, mediante autorização do Comandante da ABM. 3-Na Cidade Administrativa, devido à obrigatoriedade de uso de crachá, conforme previsto no §4º, do art. 7º, da Resolução da SEPLAG nº 007/2011, o militar deverá manter seu crachá guardado, devendo apresentá-lo junto aos dispositivos de bloqueio para controle de acesso e às equipes de recepção ou vigias, caso solicitado, não podendo sobrepô-lo ao uniforme como os servidores civis. 4 - dentro do bolso ou preso no bolso esquerdo da gandola ou camisa do Uniforme


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