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Pregunta:

CPM Only Recusa de obediencia ..0.. Motim ..1.. Revolta ..2.. Conspiração ..3.. Incitamento .. 4.. Aliciar para motim/revolta..5..

Autor: Vitor Mendes Mansur



Respuesta:

0 - pelo inciso II de motim, ele é basicamente recusa de obediencia pra 2+ militares, pq recusa de obediencia é somente 1. 1 - Reunirem-se militares ou assemelhados: I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar 2 - = motim, mas se os agentes estavam armados 3 - concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149(motim/revolta) 4 - Incitar militar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar, civil pode cometer, se ''vitima'' nao desobedece/indisciplina/comete crime entao a incitação conta como crime tentado 5 - Aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo anterior, civil pode cometer, se "vitima" nao se revolta/amotina entao é crime tentado


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