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Pregunta:

O Processo Disciplinar apresenta os seguintes princípios norteadores: I – ..1.. II – ..2.. III – ..3.. IV – ..4.. V – ..5.. VI – ..6..

Autor: Vitor Mendes Mansur



Respuesta:

1 - legalidade objetiva: o processo disciplinar há que se embasar em uma norma legal, específica, sob pena de invalidade, conforme previsto no inciso II do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB); 2 - oficialidade: ainda que provocado por particular, a movimentação do processo disciplinar cabe à Administração; 3 - verdade material: a Administração pode valer-se de quaisquer provas, desde que obtidas licitamente, em busca da verdade dos fatos; 4 - informalismo: dispensa forma rígida para o processo disciplinar, salvo se expressamente prevista em norma específica. A forma é necessária, mas flexível; 5 - garantia de defesa: decorre dos princípios constitucionais insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), notadamente nos incisos LIV e LV do seu art. 5º, que tratam da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal; 6 - razoável duração do processo: assegura a todos, nos âmbitos judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação, conforme inciso LXXVIII do art. 5º da CRFB;


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