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Pregunta:

ATUALIZADO EMEMG OK A reforma do oficial se verificará: I – Dos Quadros da Ativa: a) ..1.. b) ..2.. c) ..3.. d) ..4.. II – Do Quadro de Oficiais da Reserva: a) ..5.. b) ..6.. c) ..7..

Autor: Vitor Mendes Mansur



Respuesta:

1 - por incapacidade física definitiva; 2 - por incapacidade física declarada após 2 (dois) anos de afastamento do serviço ou de licença continuada para tratamento de saúde, ainda que por moléstia curável, salvo quando a incapacidade for decorrente do serviço, caso em que esse prazo será de 3 (três) anos; 3 - por sentença judiciária, condenatória, à reforma passada em julgado; 4 - na hipótese prevista no § 2º do artigo 16 deste Estatuto;(declarado indigno do oficialato) 5 - nos casos das letras "c” e "d" do item anterior; 6 - quando atingir a idade-limite prevista no artigo 141 deste Estatuto; (65 anos) 7 - quando, por determinação do Comandante Geral, for submetido a inspeção de saúde e julgado incapaz fisicamente;


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