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Pregunta:

ATUALIZADO EMEMG OK O Oficial somente perderá o posto ou patente nos seguintes casos: I – ..1..(REVOGADO) II – ..2.. III – ..3.. § 1º – A declaração de ..31.. referida no item II do artigo proceder-se-á através de processo especial, iniciando-se pelo ..4.., nos termos da legislação própria. § 2º – O tribunal referido no item II do artigo poderá determinar a ..5.., nos termos da legislação própria.

Autor: Vitor Mendes Mansur



Respuesta:

1 - Em virtude de sentença condenatória restritiva da liberdade individual, por mais de 2(dois) anos e passada em julgado;(REVOGADO) 2 - quando declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, em face de incapacidade moral ou profissional, pelo Tribunal de Justiça Militar, em tempo de paz, ou por tribunal especial, em tempo de guerra; 3 - quando demitido, nos termos da legislação vigente.(Deve ser entendida como demissao voluntaria) 31 - indignidade ou incompatibilidade 4 - Conselho de Justificação(SUBSTITUIDO PELO PAD) 5 - reforma do oficial no posto por ele ocupado, com os vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço


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