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CFS-CBMMG

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Pregunta:

Em observação à previsão do Art. 191 da Lei nº 5.301/1969, a exigencia de TAF não se aplica aos militares com dispensa ...1... que o impossibilite de realizar o TAF, para matrícula nos seguintes cursos: ...2... A aplicação do promoção/contagem de tempo retroativa se condiciona à ...3..., para posterior estudo de promoção retroativa por parte da Diretoria de Recursos Humanos, que observará, dentre outros critérios, a existência de Atestado de Origem.

Autor: Vitor Mendes Mansur



Respuesta:

1 - definitiva ou com dispensa temporária que perdure por mais de seis meses ininterruptos 2 - I - Curso Especial de Formação de Sargentos; II - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos; III - Curso de Especialização em Gestão e Proteção e Defesa Civil, ou equivalente; IV - Curso de Gestão Estratégica e Políticas Públicas, ou equivalente; V - Exame de aptidão profissional. 3 - aptidão no TAF para matrícula nos cursos listados no parágrafo anterior


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