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Pregunta:

Por questão de economia e celeridade processual, caso o CEDMU entenda pela existência de transgressão disciplinar deverá, ..0.. Como resolve caso CEDMU e AC discordem da aplicacao do art. 10? ..1..

Autor: Vitor Mendes Mansur



Respuesta:

0 - opinar, em seu parecer inicial, sobre a conveniência ou não da aplicação da medida prevista no art. 10 do CEDM (aconselhamento ou advertência verbal pessoal) e da divulgação ostensiva e coletiva do enquadramento disciplinar, em conformidade como art. 25, § 2º do mesmo diploma legal. 1 - §1º. O não acatamento, pela autoridade competente, da sugestão pela da aplicação da medida prevista no art. 10 do CEDM, não configura a hipótese de aplicação do art. 84 do CEDM. §2º. Configurar-se-á a hipótese de aplicação do art. 84 do CEDM, quando a autoridade competente resolver aplicar ao acusado a medida descrita no art. 10 do CEDM e o CEDMU tenha sido de parecer pela existência da transgressão disciplinar, mas, sugerido, em seu parecer inicial, pela não aplicação da referida medida.


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